A segunda instância do Judiciário tem se mostrado mais flexível às condições apresentadas nos planos de recuperação. Decisões recentes de desembargadores paulistas permitiram, por exemplo, taxas de juros menores que 1% ao mês para o pagamento aos credores e também descontos de mais de 50% do valor das dívidas - questões com jurisprudência dominante em sentido contrário.